quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Resposta de um mineiro ao pedido dos cariocas de VETA DILMA sobre os royalties do petróleo

Vejam a mensagem que recebi e achei muito interessante:

Minas Gerais carregou o Brasil e a Europa nas costas durante 150 anos, nos ciclos do ouro e diamante! Ficaram para os mineiros os buracos e a degradação ambiental! Depois veio o ciclo do minério de ferro, até hoje principal item da pauta de exportações brasileiras, que rendeu ao Rio de Janeiro uma das maiores indústrias siderúrgicas do Brasil, a CSN, e a sede da VALE.

Curioso é que o Rio de Janeiro não produz um único grama de minério de ferro, mas recebeu a siderúrgica rendendo impostos e gerando empregos e a sede da mineradora recebendo royalties de exploração de minério.
 

Mais uma vez Minas Gerais carregando o Brasil nas costas e, de vinte anos para cá, ajudada pelo Pará em razão das reservas de minério de ferro descobertas nesse Estado. Outra vez ficam para os mineiros e paraenses os buracos e a devastação ambiental. Isso sem falar da água; quem estudou geografia sabe que Minas Gerais é a "caixa d'água do Brasil", aqui nascem praticamente todos os rios responsáveis pela geração de energia hidráulica e, embora a usina de FURNAS seja em MG, a sede é no Rio. 
 

Me causa estranheza essa posição de alguns cariocas/fluminenses, pois toda riqueza do subsolo, inclusive marítimo, pertence a UNIÃO. Ao contrário do ouro, do diamante e do minério de ferro que estão sob o território mineiro, as jazidas do pré-sal estão a 400 quilômetros do litoral do Rio do Janeiro e nenhum Estado Brasileiro, inclusive o RJ, tem recursos aplicados na pesquisa, exploração e refino de petróleo, pois todo dinheiro é da UNIÃO que é a principal acionista da PETROBRAS. 

Acho piada de mau gosto quando esses políticos fluminenses falam em "Estados produtores de petróleo" sabendo dessas características da exploração do petróleo e dos eternos benefícios que o RJ recebe, tais como jogos panamericanos, olimpíadas, etc. Acho um absurdo ver crianças de outras regiões mais pobres do Brasil estudando em salas de aula sem luz, sentadas duas ou três numa mesma cadeira, quando há cadeira, enquanto que a prefeitura de Macaé/RJ gasta, torra, esbanja, joga fora dinheiro pintando de cores berrantes passeios públicos!  

Proponho que todos brasileiros dos outros Estados façam o protesto VOTA DILMA e mandem e-mails para seus deputados e senadores para acompanhar de perto essa questão do pré-sal.
 

É como disse certa vez um compositor, cujo nome me esqueci, "o Rio de Janeiro é um Estado de frente para o mar e de costas para o Brasil".

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Emprego dos pronomes de tratamento na redação oficial

O emprego dos pronomes de tratamento na redação oficial obedece a uma tradição secular, de uso consagrado. São formas de distinção e respeito com que nos dirigimos a autoridades civis, militares e eclesiásticas. Apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal.

Abaixo seguem as regras mais comunmente adotadas:

A determinação do pronome de tratamento utilizado se dá em razão do cargo do destinatário, conforme descrito a seguir:

1) VOSSA EXCELÊNCIA

Para as seguintes autoridades:

Poder Executivo:

Presidente e Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Chefe do Gabinete de Segurança Institucional; Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; Advogado-Geral da União; Chefe da Corregedoria-Geral da União; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais e Prefeitos Municipais.

Poder Legislativo:

Deputados Federais e Senadores; Ministros do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

Poder Judiciário:

Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes e Auditores da Justiça Militar.

Vocativo

O vocativo em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo(a) Senhor(a), por extenso, seguido do cargo respectivo:
  • Excelentíssimo Senhor Presidente da República
  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional
  • Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
  • Senhor Senador
  • Senhor Juiz
  • Senhor Ministro
  • Senhor Secretário

2) VOSSA SENHORIA

Empregado para as demais autoridades e para particulares.

Vocativo: Senhor.

Quando o documento é dirigido a alguma autoridade ou chefia, do governo ou de empresas particulares, menciona-se o cargo após a palavra Senhor:
  • Senhor Presidente
  • Senhor Diretor
  • Senhora Coordenadora

Quando o destinatário é um cidadão, um particular, aplica-se a palavra Senhor ou Senhora seguido do nome da pessoa:
  • Senhor João Pereira
  • Senhora Alaíde Soares

3) VOSSA MAGNIFICÊNCIA

A forma Vossa Magnificência é empregada em comunicações dirigidas a reitores de universidade.

Vocativo: Magnífico Reitor.

4) PRONOMES DE TRATAMENTO PARA RELIGIOSOS, de acordo com a hierarquia eclesiástica:

Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao papa.

Vocativo: Santíssimo Padre.

Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos cardeais.

Vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal.

Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a arcebispos e bispos.

Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para monsenhores, cônegos e superiores religiosos.

Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, padres, clérigos e demais religiosos.

Observações importantes:

Em comunicações oficiais, está em desuso o tratamento Digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

É também dispensado o emprego do superlativo Ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. Contudo, é costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

No texto do expediente, apenas para os Chefes de Poder (Presidente da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal), o pronome de tratamento é usado por extenso. Para as demais autoridades, sempre abreviado (V. Exa. / V. Sa.).

CONCORDÂNCIA COM OS PRONOMES DE TRATAMENTO:

Os pronomes de tratamento, embora se refiram à segunda pessoa gramatical (com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. O verbo concorda com o substantivo que integra a locução: “Vossa Senhoria designará o substituto”; “Vossa Excelência esclareceu o assunto”.

Da mesma forma, os possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria encaminhará seu pedido” (e não “vosso pedido”).

Quando se dirige à pessoa com quem se fala, são usados Vossa Excelência, Vossa Senhoria; quando a ela se faz referência, usam-se Sua Excelência, Sua Senhoria.

Quanto aos adjetivos que se referem a esses pronomes, a concordância é feita com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se o interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Não há sucesso no que não se gerencia

Bom pensamento sobre gerência:

Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia”.

William Edwards Deming

Ou seja, precisamos entender, definir e medir para chegar ao sucesso.

terça-feira, 27 de março de 2012

Segurança: Contrato de código de conduta familiar

Uma preocupação constante dos pais é saber o que os filhos andam fazendo na internet. Como não dá para monitorar o tempo todo, a melhor opção é a orientação.

Assim, uma boa atitude é deixar claro o que podem e o que não podem fazer on-line. Uma ideia que pode ajudar é escrever um código de conduta que todos concordem em seguir.  O objetivo do contrato é muito mais didático do que simplesmente ter um compromisso escrito.

Você pode criar contratos diferenciados para cada criança da família, com regras de uso da internet específicas para cada idade. Todos assinam seus contratos para mostrar que entendem as regras e que concordam em respeitá-las sempre que estiverem on-line. Se você quiser melhorar o comprometimento, pode criar contratos para que os pais também assinem.

Veja um modelo abaixo e adapte as regras de acordo com as necessidades de sua família. Assim que todos na sua família concordarem com os termos e assinarem o contrato familiar de uso da internet, você pode deixá-lo ao lado de cada computador na sua casa para lembrar a todos quais são as regras de uso da internet pela família.

Eu me comprometo a:
  • Conversar com meus pais para conhecer as regras de uso da internet, que incluem aonde posso ir, o que posso fazer e quando posso ficar on-line, bem como por quanto tempo posso permanecer on-line.
  • Nunca fornecer informações pessoais, como meu endereço residencial, número de telefone, endereço ou telefone de trabalho dos meus pais, números de cartão de crédito ou nome e localização da minha escola, sem a permissão dos meus pais.
  • Sempre informar imediatamente aos meus pais se eu vir ou receber qualquer coisa da internet que me incomode ou ameace, incluindo mensagens de e-mail e sites da web, ou até mesmo qualquer coisa no correio normal vinda de amigos da internet.
  • Nunca concordar em encontrar pessoalmente qualquer pessoa que eu tenha conhecido on-line sem a permissão dos meus pais.
  • Nunca enviar fotos de mim mesmo ou de membros da minha família através da internet ou de correspondência regular sem a permissão dos meus pais.
  • Nunca conceder minhas senhas da internet a ninguém (nem mesmo aos meus melhores amigos), exceto aos meus pais.
  • Comportar-me bem on-line e não fazer nada que possa magoar ou irritar outras pessoas ou que seja contra a lei.
  • Nunca baixar, instalar ou copiar qualquer coisa de discos ou da internet sem a devida permissão.
  • Nunca fazer nada na internet que custe dinheiro sem a permissão de meus pais.
  • Permitir que meus pais conheçam meus dados de logon e nomes de bate-papo, relacionados abaixo:


Nome (filho/filha) _______________________ Data ____________


Pai, mãe ou responsável_______________________ Data ____________

Fonte: http://www.microsoft.com/brasil/

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Desocupação do Pinheirinho: retrato do Brasil

A desocupação da área conhecida como Pinheirinho em São José dos Campos é um retrato bastante preciso de como é estruturada a sociedade e consequentemente a justiça brasileira: para quem tem dinheiro valem as brechas da lei, para quem não tem vale o rigor da lei.

Existe uma lista imensa de mensaleiros, banqueiros, empresários, contraventores e mesmo invasores, atolados até o pescoço na justiça, mas como têm dinheiro e influência, ficam anos a fio protelando os seus processos até os crimes prescreverem. Em muitos casos eles conseguem até transformar os investigadores em réus, vide o caso da operação Satiagraha.

Porém, quando o grupo envolvido não tem status social e econômico elevado, o problema é resolvido no “estrito cumprimento da lei” e debaixo de cassetete.

Neste sentido, o Jornalista (com “J” maiúsculo mesmo) Ricardo Boechat fez um excelente comentário na Band News FM. Ouçam:

http://bandnewsfm.band.com.br/Noticia.aspx?COD=567712&Tipo=225

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Conceito de Processo x BPM x BPMS

Muitos confundem os conceitos de:
  • Processo (P), ou em inglês: Process,
  • Processo de Negócio (BP), ou em inglês: Business Process,
  • Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM), ou em inglês: Business Process Management e
  • Sistema de Gerenciamento de Processos de Negócios (BPMS), ou em inglês: Business Process Management System.
Para quem está no ramo da informática é importante aprender o significado desses conceitos, bem como os relacionamentos que existem entre eles, como surgiram e as necessidades de cada um na organização.

 
Processo (P)
Processo é um conjunto de atividades que são realizadas para produzir um resultado. Esse resultado pode ser um bem ou um serviço. Por exemplo, temos processos definidos para produzir pão, para fabricar carro, para construir casa, para construir software, etc.
A ISO 9000 define processo como “um conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas, que transformam entradas (materiais, formas de energia, informações ou os próprios clientes) em saídas”. Para transformar os recursos entrantes em bens e serviços (saídas), os processos valem-se de recursos de transformação, como máquinas e equipamentos, manuais, trabalho, softwares, repositórios de informação etc.
 
Processo de negócio (BP)
Processo de negócio nada mais é do que um processo específico para alcançar um resultado específico. Ele é personalizado, intrínseco aos objetivos de seus executores. Esses objetivos variam, de acordo com as necessidades de cada organização. Os Processos de Negócio são, na verdade, um subconjunto de todos os Processos possíveis.
 
Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM)
De acordo com CBOK, BPM (Business Process Management) é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, e controlar processos de negócio automatizados e não automatizados, para alcançar os resultados pretendidos consistentes e alinhados com as metas estratégicas de uma organização.
BPM permite que uma organização alinhe seus processos de negócio a sua estratégia organizacional, conduzindo a um desempenho eficiente em toda a organização através de melhorias das atividades específicas de trabalho em um departamento, em toda a organização ou entre organizações.
BPM é a disciplina que sistematiza e organiza os Processos de Negócio e normalmente é aplicado a um subconjunto dos Processos de Negócio existentes em uma organização.
 
Sistema de Gerenciamento de Processos de Negócios (BPMS)
Os processos de negócios das empresas estão cada vez mais corporativos. Estão sofrendo constantes modificações em seus escopos, em suas atividades, nas formas que elas são executadas. É o preço do progresso e da concorrência. Seus gestores têm que estar atentos aos indicadores de desempenho e à abrangência de seus processos e seus resultados para a sobrevivência econômica da corporação. Porém, seria um desafio gigantesco realizar a integração, face-a-face, das várias tecnologias que compõem cada processo da organização.
O modelo conceitual BPMS valoriza os investimentos já realizados em softwares pelas organizações envolvidas com o processo de negócio, diferentemente da estratégia da reengenharia de uma década atrás, que apregoava o descarte e a substituição dos sistemas de informação legados pelo sistema ERP.
No modelo conceitual BPMS, os sistemas de informação legados, hospedados em diferentes ambientes computacionais, continuam a executar as operações necessárias ao processo de negócio. Estes sistemas legados são coordenados, “orquestrados”, pelo ambiente de gestão do processo (AGP) do BPMS. Em outras palavras, o modelo conceitual do BPMS não está fundamentado na “construção de softwares ou de módulos de sistemas de informação, mas na junção e orquestração de partes de softwares já disponíveis”. É nesse ambiente onde se localizam o painel de controle, os alertas, marcações de tempo, indicação de custo, etc. Enfim, é a interface do sistema com o usuário gestor do processo.
Alguns estudiosos do assunto afirmam que um BPMS é uma suíte de produtos de software integrados e com a finalidade de habilitar o BPM. Porém uma análise mais detalhada das suítes disponíveis no mercado não confirma tal forma de enxergar o BPMS, pois uma única suíte não teria condições de solucionar todos os problemas de BPM das organizações.
Retirando desse contexto certas motivações comerciais, não há como negar o fundamento de algumas delas que se propuseram a executar todas as etapas do BPM, mas não lograram sucesso integralmente. Neste contexto há um questionamento clássico sobre a melhor ferramenta para BPM. Podemos afirmar com total segurança que a resposta mais óbvia seria então outra pergunta: ferramenta para fazer o quê no BPM?
É preciso ter um conjunto de diferentes ferramentas para compor uma solução total de BPM, e que normalmente elas não necessitam estar integradas em uma única suíte de produtos de softwares de um único fabricante.
A tabela abaixo mostra a classificação das ferramentas de TI que podem ser aplicadas no âmbito do BPM, de acordo com seu uso em processos.
 

 
A seguir os principais benefícios corporativos que levam à utilização de uma suíte BPM
  1. O dinamismo dos atuais ambientes de negócios gera constantes alterações nas condições do mercado, obrigando os executivos a reagir o mais rápido possível. Isso implica em alterações nas operações da empresa e, consequentemente, nos processos de negócio implementados. O BPMS provê ferramentas para análise e otimização dos processos.
  2. Os atuais processos de negócios são cada vez mais colaborativos, isto é, envolvem diversas empresas parceiras na operação do processo. Esses processos extrapolam fronteiras organizacionais e envolvem uma diversidade de sistema de informação. Além dos problemas ligados à dificuldade de alteração dos softwares, há agora o problema da diversidade de sistemas, de plataformas tecnológicas nas quais eles operam, de bases de dados e todos os demais componentes necessários para a execução de um sistema de informação. O BPMS facilita a comunicação de diferentes tecnologias e a unificação dos processos intra-funcionais;
  3. A visualização ou abstração do fluxo de processos de negócios em tempo real, independentemente da quantidade e localização dos softwares que o compõem, o acompanhamento dos indicadores do processo ou de suas partes, o disparo de ações com base em eventos, entre outras funcionalidades requeridas à gestão dos modernos processos colaborativos, requerem uma proposta e arquitetura de softwares diferente das tradicionais. O BPMS permite alterações nas atividades e regras de negócio dos processos, de forma rápida e segura;
  4. Para os atuais processos de negócios colaborativos, que envolvem diversas entidades e diversos sistemas de informação, não há mais viabilidade técnica de embutir controles gerenciais do processo nos diversos softwares relacionados à sua execução como funcionava até então. O problema não está restrito á fragmentação de softwares e componentes tecnológicos envolvidos no tratamento de um processo, mas também na questão da exiguidade de tempo para a identificação de eventos de negócio. Os limites atuais de competitividade fazem com que as empresas operem no limite de seus recursos, tornando cada anormalidade do processo um evento crítico que deve ser tratado imediatamente. A identificação de eventos ao longo do processo, em tempo real, é um importante fator de negócio que corrobora com a demanda de uma camada de gerenciamento conectada diretamente aos softwares que estão executando o processo. O BPMS provê gerenciamento de processo em tempo real, através dos vários indicadores de desempenho disponíveis. A análise desses indicadores mostrará a necessidade de alteração, otimização ou substituição do processo atual.
Embora sistemas BPM possam produzir vantagens significativas, também têm riscos associados a qualquer esforço de automação de sistemas:
  1. O risco mais significativo é que podemos desenvolver um falso sentimento de segurança ao supor que só porque podemos automatizar um processo, ele é melhor. Como em qualquer adoção de sistemas, automatizar processos mal feitos não resultará em melhores práticas de negócio;
  2. A sofisticação de algumas aplicações BPMS pode mascarar erros ou ineficiências de processos, e o entendimento cuidadoso e detalhado de implementações é importante;
  3. E finalmente o uso de BPMS pode aumentar a exposição a riscos de segurança da informação.