quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Forma de contratação: CLT X PJ

Hoje na área de TI, recheada de terceirizações, várias ofertas de trabalho têm sido feitas para que os profissionais montem suas próprias empresas e prestem serviços como Pessoa Jurídica, popularmente conhecido como PJ. É dessa situação que surgiu a máxima: "Hoje existe trabalho e não emprego".

Para uma pessoa que trabalha normalmente com carteira assinada, no regime de CLT, se surge uma oportunidade de trocar de emprego com uma oferta para trabalhar como PJ, fica a dúvida de saber quanto pedir para compensar as diferenças existentes entre os dois regimes. Para isso, eu montei um roteiro que pode ajudar a quem interessa fazer a comparação.

Imagine que uma pessoa ganhe R$ 3000,00 por mês com carteira assinada. Quanto ela teria que ganhar como PJ para ter uma renda equivalente?

Vamos fazer uma simulação passo a passo:

Salário mensal no regime de CLT: R$ 3000,00

Vamos transformar o salário em anual para facilitar as contas, multiplicando por 13, já que, a CLT paga 13 salários por ano: R$ 3000,00 x 13 = R$ 39000,00

Durante as férias, é pago o adicional de 1/3 de um salário: R$ 3000,00 / 3 = R$ 1000,00

Todo mês a empresa deposita 8% do salário na conta do FGTS: R$ 39000,00 x 8% = R$ 3120,00

Se o empregado é mandado embora, a empresa é obrigada a lhe pagar 40% de multa sobre o saldo do FGTS, ou seja, é uma espécie de seguro que deve ser levado em consideração: R$ 3120,00 x 40% = R$ 1248,00

Normalmente, as empresas fornecem vale refeição para os funcionários e os valores variam para cada caso, mas vamos estimar que a parte do vale, sem custo para o empregado, seja de R$ 8,00 x 22 dias por mês x 11 meses por ano = R$ 1936,00

O mesmo acontece com plano de saúde, vamos estimar: R$ 150,00 x 12 meses = R$ 1800,00

Se houver previdência privada, ajuda educacional, vale transporte, ou outra despesa paga pela empresa, é preciso acrescentar, mas, eu não vou considerar nada, pois, são vantagens menos comuns.

É preciso descontar o imposto de renda de pessoa física pago. Hoje, o valor do imposto para este valor de salário é: (R$ 2529,54)

Algumas pessoas levam em conta também o desconto do INSS, mas, como eu considero que como PJ a pessoa deveria pagar o INSS também, então, um desconto compensa o outro. Assim sendo, eu não vou considerar INSS na conta.

Somando as parcelas anuais, o salário total é: R$ 39000,00 + R$ 1000,00 + R$ 3120,00 + R$ 1248,00 + R$ 1936,00 + R$ 1800,00 - R$ 2529,54= R$ 45574,46.

Para achar o valor mensal, vamos dividir o valor por 11. Isso é importante, pois, na CLT, apesar do profissional receber para trabalhar 12 meses, ele trabalha só 11, devido às férias. Como PJ, se ele quiser folgar 1 mês vai ficar sem receber: R$ 45574,46 / 11 = R$ 4143,13.

Este seria o valor total recebido pelo empregado CLT, mas, se ele for trabalhar como PJ, terá despesas na sua empresa que precisam ser acrescentadas:

  • ISS: as alíquotas variam de acordo com a cidade, mas, vamos estimar em 2%.
  • COFINS: 3%.
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: 2,4%.
  • PIS: 0,65%.
  • Contribuição social sobre o lucro líquido: 2,88%.

Somando todos estes percentuais e aplicando ao valor obtido como CLT, temos: R$ 4143,13 / [1 - (2% + 3% + 2,4% + 0,65% + 2,88%)] = R$ 4651,55.

Além disso, precisamos contratar um contador, estimando um valor de R$ 210,00.

Assim o valor total a ser faturado como PJ será de: R$ 4861,55.

Como os contratos costumam ser feitos em horas, se considerarmos 170 horas por mês, o valor da hora será: R$ 28,60.

O fator de multiplicação do salário de pessoa física para o de PJ é de: 1,62.

É importante ressaltar, que apesar do PJ receber mais dinheiro "na mão", ele não tem nenhuma das garantias do profissional CLT, portanto, é recomendável que uma boa parte do que ele recebe, em torno de 20%, vá para uma reserva para cobrir as férias, 13º, períodos sem serviço ou algum tempo de doença que o impeça de trabalhar.

Esta simulação vale para este exemplo em particular, para que vocês possam fazer mais simulações, cobrindo outras situações, eu preparei uma planilha que pode ser baixada em:

http://geocities.com/guia_rapido/clt_x_pj.xls

4 comentários:

  1. Prezado Marc, muito elucidativo este post. Posso considerar que esse critério de conversão continua atualizado? Vi o post de 30/12/08 com uma tabela nova. Vc tem algo para 2010?
    Desde já, agradeço.

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  2. Você é um iluminado!!!!!
    Obrigada!!!

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  3. Creio que esse fator de multiplicacao é muito importante para fazer o calculo de maneira simples!, e certamente seria interessante sempre refazer os calculos para tentar manter esse número o mais atualizado possível !

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  4. O link tá quebrado, teria como me enviar essa planilha atualizada no e-mail aralves.andrade@gmail.com

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